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AUXILÍO RECLUSÃO, VOCÊ SABE QUEM TEM DIREITO?

  • Foto do escritor: Jonas Ribeiro
    Jonas Ribeiro
  • 26 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura


Mãos cela


Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado ou no regime semiaberto tam


bém poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.



QUEM TEM DIREITO AO AUXILÍO-RECLUSÃO?

Companheiro ou companheira;

Cônjuge;

Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Pais do segurado;

Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.



OQUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO AUXILÍO-RECLUSÃO.


O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.



Atualmente, o valor é R$ 1.320 reais é o maior valor pago aos dependentes enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.


 
 
 

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