AUXILÍO RECLUSÃO, VOCÊ SABE QUEM TEM DIREITO?
- Jonas Ribeiro
- 26 de jul. de 2023
- 1 min de leitura

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado ou no regime semiaberto tam
bém poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
QUEM TEM DIREITO AO AUXILÍO-RECLUSÃO?
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
OQUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO AUXILÍO-RECLUSÃO.
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Atualmente, o valor é R$ 1.320 reais é o maior valor pago aos dependentes enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

Comments