PROGRESSÃO DE REGIME
- Jonas Ribeiro
- 29 de nov. de 2023
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Portanto, quando um apenado cumpre com os dois requisitos ele passará a ter o direito a progressão de regime, o tempo para essa progressão dependerá da pena que foi aplicada, se há reincidência e se foi crime hediondo.
Já o requisito subjetivo está diretamente ligado ao comportamento do apenado dentro do sistema carcerário.
Caso um familiar atinja esses requisitos poderá através de um advogado entrar com pedido de progressão de regime.
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